Apresentação
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3203-4557
A Coordenadoria de Gestão de Pessoas, órgão subordinado à Diretoria Adjunta de Administração, tem como principal função realizar trabalhos que visem ao desenvolvimento dos Recursos Humanos tendo em vista proporcionar a integração entre o servidor e o Câmpus São José do Rio Preto prestando suporte em todos os assuntos que são pertinentes à área.
Entre as suas funções está o acompanhamento de licenças, afastamentos, folha de pagamento, treinamentos e desenvolvimento pessoal (estágio probatório e avaliação de desempenho).
Atribuições
Conforme previsto no Art. 10, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, órgão subordinado à Diretoria Adjunta de Administração, tem como incumbências coordenar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas a movimentação de pessoal:
I. Responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Gestão de Pessoas;
II. Realizar cálculos e lançamentos na folha de pagamento do mês vigente de: remunerações, auxílios (transporte, pré-escolar, alimentação) de retroativos provenientes de processos admissionais, entre outros;
III. Efetuar o lançamento de Retribuição por Titulação dos servidores;
IV. Efetuar lançamentos no Siape, referentes a: pagamento de ressarcimento saúde;
pagamento de adicional noturno; pagamento de auxílio transporte; cadastro de servidores ingressantes; inclusão de dependentes; lançamento/inclusão de servidores ingressantes na folha de pagamento;
V. Atender, receber, protocolar, dar assistência e prosseguimento de demandas de servidores relativos à gestão de pessoas;
VI. Administrar o controle de frequência dos servidores do câmpus;
VII. Conduzir o processo admissional de novos servidores, desde o primeiro contato, entrega de documentos e conferência até a formalização dos atos de posse e entrada em exercício;
VIII. Encaminhar à Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP as informações referentes às faltas, atrasos e reposições de horas de trabalho e demais informações necessárias dos servidores do câmpus;
IX. Acompanhar e dar apoio à execução de Concursos Públicos do câmpus para servidores docentes e técnico-administrativos;
X. Coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades e processos relacionados à manutenção e à progressão funcional dos servidores do câmpus;
XI. Coordenar, recepcionar e acompanhar os processos admissionais de novos servidores;
XII. Disponibilizar e lançar informações para a atualização dos sistemas Siape, Siapecad, Sigepe e Sistemas IFSP;
XIII. Efetuar lançamentos e o cadastro de servidores ingressantes no sistema SISAC, bem como acompanhar pendências;
XIV. Manter a distribuição dos contracheques e demais documentos aos servidores do câmpus;
XV. Participar do planejamento de Programas de Capacitação de Pessoal para os servidores do câmpus;
XVI. Coordenar o processo de “Avaliação de Desempenho” dos servidores em estágio probatório;
XVII. Coordenar, em conjunto com a Diretoria Adjunta de Ensino – DAE, os processos seletivos para contratação de docentes substitutos;
XVIII. Coordenar processos seletivos para contratação, rescisões e/ou aditamentos contratuais de docentes substitutos e temporários;
XIX. Divulgar, no âmbito do câmpus, e observar o fiel cumprimento dos dispositivos legais, regulamentos e demais atos normativos pertinentes à Gestão de Pessoas;
XX. Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas;
XXI. Disponibilizar informações de processos de interesse do servidor e da Instituição;
XXII. Organizar e manter atualizado o arquivo de legislação pertinente a Gestão de Pessoas;
XXIII. Acompanhar os processos de integração de novos servidores;
XXIV. Elaborar e publicar relatórios e boletins periódicos dos serviços e atividades desenvolvidas;
XXV. Analisar para aprovação, por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, as prestações de contas de diárias recebidas pelos servidores e/ou colaboradores eventuais;
XXVI. Emitir declarações aos servidores para variadas finalidades;
XXVII. Efetuar lançamentos, no sistema SCDP, de solicitação de diárias e realização de prestação de contas destes;
XXVIII. Responsabilizar-se formalmente (Termo de Responsabilidade) pelos bens patrimoniais da coordenadoria;
XXIX. Montar e manter as pastas funcionais de todos os servidores nomeados e contratados no câmpus, a fim de preservar os dados, documentos e o histórico funcional destes;
XXX. Recepção e arquivamento de processos de RSC;
XXXI. Acompanhar as solicitações de diárias dos servidores do câmpus pagas por outra Unidade Gestora;
XXXII. Acompanhar a Coordenadoria de Apoio ao Ensino no controle de frequência dos docentes do câmpus, de acordo com os mecanismos de registro de frequência utilizados;
XXXIII. Encaminhar à Diretoria de Recursos Humanos – DRH as informações referentes às faltas, atrasos e demais informações necessárias dos servidores do câmpus;
XXXIV. Designar servidores substitutos, no âmbito da Diretoria Adjunta Administrativa, para o exercício de Funções Gratificadas – FGs, quando das férias ou afastamentos de longa duração dos seus servidores titulares;
XXXV. Desenvolver as atividades em consonância com as diretrizes emanadas pela Pró-Reitoria de Administração – PRA;
XXXVI. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem designadas pelo Diretor-Geral do câmpus.
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