Apresentação
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3203-4562
A Coordenadoria de Pesquisa e Inovação, órgão subordinado diretamente à Direção-Geral do Câmpus, tem como objetivo incentivar a implantação de linhas de grupo de pesquisa no câmpus São José do Rio Preto e apoiar projetos de pesquisa e de inovação.
Atribuições
Conforme previsto no Art. 8, compete à Coordenadoria de Pesquisa e Inovação, órgão subordinado à Diretoria-Geral do câmpus:
I. Apoiar e incentivar a implantação e consolidação de linhas e grupos de pesquisa no câmpus, de acordo com os cursos existentes e com a força de trabalho;
II. Incentivar, apoiar, mapear e supervisionar os projetos de pesquisa e de inovação do câmpus, assim como suas articulações com a sociedade e seus meios produtivos;
III. Buscar apoio externo para realização de eventos institucionais relacionados à pesquisa e inovação;
IV. Apoiar e incentivar a participação de pesquisadores e alunos de iniciação científica e tecnológica em eventos internos e externos;
V. Certificar a participação em eventos promovidos pela coordenadoria;
VI. Organizar anualmente, ao menos, um evento de pesquisa e inovação;
VII. Fomentar a cultura de pesquisa e inovação e de tecnologia social;
VIII. Organizar e articular a participação de alunos nos diversos programas de iniciação científica e tecnológica, em todos os níveis de ensino;
IX. Articular, apoiar e/ou elaborar projetos de pesquisa ou de inovação, visando à participação do câmpus em chamadas públicas ou outras fontes de recursos; os referidos projetos deverão estar em sintonia com as políticas institucionais e ter apreciação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;
X. Incentivar o trabalho colaborativo e integrado de pesquisa e inovação entre os diferentes níveis de ensino;
XI. Elaborar e encaminhar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRP) relatórios anuais referentes às diversas atividades desenvolvidas no câmpus que envolvam pesquisa e inovação, visando controle dos indicadores de produtividade do IFSP;
XII. Articular e atender às solicitações, recomendações e políticas estabelecidas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação;
XIII. Organizar, editar e encaminhar à PRP anualmente o Catálogo de Pesquisas do câmpus;
XIV. Colaborar no mapeamento dos aglomerados e arranjos produtivos locais, promovendo sua articulação com os cursos, grupos de pesquisa, projetos de inovação em todos os níveis;
XV. Assessorar o Diretor do câmpus na operacionalização, promoção e gestão da pesquisa científica e de inovação, bem como dos recursos necessários;
XVI. Incentivar, colaborar e/ou promover intercâmbios, convênios ou cooperações com outras instituições científicas e tecnológicas, para estímulo dos contatos entre pesquisadores e para o desenvolvimento de projetos comuns;
XVII. Prospectar, colaborar e/ou viabilizar convênios para projetos entre o câmpus local e outros câmpus com os meios produtivos;
XVIII. Orientar sobre o encaminhamento de projetos que envolvam atividades com seres humanos e/ou experimentos com animais para a devida apreciação do comitê de ética adequado;
XIX. Orientar o inventor na gestão da propriedade intelectual;
XX. Zelar pelo cumprimento de legislações referentes à propriedade intelectual;
XXI. Adequar a infraestrutura existente às necessidades dos diversos projetos de pesquisa e inovação e garantir sua confidencialidade;
XXII. Orientar interessados no processo de buscas e consultas a bancos e bases de patentes nacionais e internacionais;
XXIII. Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes de responsabilidade da Coordenadoria de Pesquisa e inovação;
XXIV. Colaborar no levantamento necessário, realizar análises e consolidar propostas para integrar o PDI do câmpus;
XXV. Criar condições para o cumprimento das ações propostas pelo PDI, no nível operacional, de maneira a permitir a viabilização das ações propostas;
XXVI. Encaminhar à Direção-Geral do câmpus minuta do edital de seleção de discentes para Projetos de Iniciação Científica, inclusive voluntária;
XXVII. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral do câmpus;
XXVIII. Atender às solicitações e recomendações da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.
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