Atribuições
Conforme previsto no Artigo 12 do Regimentos de Campus, a Coordenadoria de Licitações e Contratos, é um órgão subordinado à Diretoria Adjunta Administrativa – DAA, e tem como competências:
I. Acompanhar execução das compras e contratos e verificar o cumprimento dos contratos em vigor, celebrados entre a Unidade Gestora – UG e empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de materiais;
II. Coordenar a elaboração de Termos de Referência para contratação de serviços de manutenção, reformas ou ampliações necessárias;
III. Coordenar, junto com os demais setores do câmpus, a previsão anual para aquisição de materiais de consumo e permanente;
IV. Elaborar editais de licitações, orientando sobre a modalidade de licitação a ser empregada;
V. Subsidiar e Elaborar os processos de aquisições por meio de dispensas e/ou inexigibilidades de licitações;
VI. Elaborar minutas de contratos e termos aditivos referentes a dispensas e inexigibilidades, encaminhando-os para análise e parecer da Procuradoria Jurídica – PJU;
VII. Alimentar e manter atualizadas as informações de todos os sistemas governamentais, no tocante aos processos de dispensas e inexigibilidades;
VIII. Examinar toda a documentação enviada pelos fornecedores, conforme determinação da lei, referentes ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, cadastrando e atualizando os documentos apresentados por estes;
IX. Elaborar editais de licitação de serviços, submetendo-os à Procuradoria Jurídica PJU, para aprovação das minutas, e coordenar a elaboração dos processos de licitação de materiais e serviços, submetendo-os à PRF para aprovação das minutas;
X. Acompanhar as aberturas de licitações, dando suporte às Comissões de Licitações e aos Pregoeiros, na forma da Lei Federal no 8.666/93, de 21.06.1993, e legislação complementar, ou sob nova lei que vier a substituí-la;
XI. Acompanhar o sistema de “Registros de Preços” e de “Cotações Eletrônicas”;
XII. Coordenar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Gestão de Contratos e Convênios;
XIII. Acompanhar, juntamente com a fiscalização de contratos, o fiel cumprimento das cláusulas dos contratos firmados com o câmpus;
XIV. Acompanhar reuniões entre os fiscais de contrato e contratados, a fim de se fazer cumprir o contrato firmado junto à administração do câmpus;
XV. Analisar e opinar sobre a regularidade, oportunidade e conveniência para a Administração, visando instruir os processos de alterações de contratos, tais como aditamentos de prazos, objetos, valores e outras;
XVI. Controlar todas as informações relativas à expiração de prazos de contratos;
XVII. Coordenar e orientar as atividades dos representantes da Administração responsáveis pela fiscalização dos contratos;
XVIII. Operar e alimentar os sistemas informatizados inerentes a contratos, em especial os subsistemas do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais–
SIASG;
XIX. Elaborar minutas de termos aditivos, oriundos dos processos licitatórios do câmpus, encaminhando-as para análise e parecer da Procuradoria Jurídica – PJU;
XX. Registrar penalidades determinadas nos processos administrativos, por descumprimento contratual de fornecedores do câmpus e, se pertinente, inserir registro de ocorrências no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf;
XXI. Solicitar abertura de processos de contratos continuados no início do exercício, com as informações orçamentárias e de fiscalização destes;
XXII. Participar da montagem dos processos para as licitações e colaborar com ela, além de acompanhar a execução dos contratos;
XXIII. Responsabilizar-se formalmente (Termo de Responsabilidade) pelos bens patrimoniais da coordenadoria.
XXIV. Coordenar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Gestão de Compras e Licitações:
A. Coordenar a elaboração de “Projetos Básicos” para contratação de serviços de manutenção, reformas ou ampliações necessárias;
B. Coordenar, junto com os demais setores do câmpus, a previsão anual para aquisição de materiais de consumo e equipamentos;
C. Elaborar editais de licitações, orientando sobre a modalidade de licitação a ser empregada;
D. Subsidiar os processos de aquisições por meio de dispensas e/ou inexigibilidades de licitações;
E. Emitir pareceres nos processos de dispensas e inexigibilidades de licitações;
F. Elaborar minutas de contratos e termos aditivos referentes a dispensas e inexigibilidades, encaminhando-os para análise e parecer da Procuradoria Jurídica – PJU;
G. Alimentar e manter atualizadas as informações de todos os sistemas governamentais, no tocante aos processos de dispensas e inexigibilidades;
H. Examinar toda a documentação enviada pelos fornecedores, conforme determinação da lei, referentes ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, cadastrando e atualizando os documentos apresentados por estes;
I. Encaminhar à Direção-Geral informações para emissão de atestados de capacidade técnica, referentes à prestação, execução e conclusão de obras e/ou serviços, quando solicitados por fornecedores;
J. Elaborar editais de licitação de serviços e materiais, submetendo-os à Procuradoria Jurídica – PJU, para aprovação das minutas;
K. Acompanhar as aberturas de licitações, dando suporte às Comissões de Licitações e aos Pregoeiros, na forma da Lei Federal no 8.666/93, de 21.06.1993, e legislação complementar, ou sob nova lei que vier a substituí-la;
L. Providenciar o fechamento das licitações, compreendendo a emissão do “Termo de Homologação”;
M. Acompanhar o sistema de “Registros de Preços” e de “Cotações Eletrônicas”;
N. Manter arquivo de catálogos, mostruários e informativos de materiais em geral.
XXV. Coordenar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Gestão de Contratos e Convênios:
A. Acompanhar, juntamente com a fiscalização de contratos, o fiel cumprimento das cláusulas dos contratos firmados com o câmpus;
B. Realizar negociações com os contratados, sempre visando obter condições mais vantajosas para a Administração;
C. Analisar e opinar sobre a regularidade, oportunidade e conveniência para a Administração, visando instruir os processos de alterações de contratos, tais como aditamentos de prazos, objetos, valores e outras;
D. Controlar todas as informações relativas à expiração de prazos de contratos;
E. Verificar o cumprimento dos contratos em vigor, celebrados entre a Unidade Gestora – UG e empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de materiais;
F. Coordenar e orientar as atividades dos representantes da Administração responsáveis pela fiscalização dos contratos;
G. Operar e alimentar os sistemas informatizados inerentes a contratos, em especial os subsistemas do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg;
H. Elaborar minutas de termos aditivos, oriundos dos processos licitatórios do câmpus, encaminhando-as para análise e parecer da Procuradoria Jurídica – PJU;
I. Aplicar penalidades determinadas nos processos administrativos, por descumprimento contratual de fornecedores do câmpus e, se pertinente, inserir registro de ocorrências no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf;
J. Solicitar abertura de processos de contratos continuados no início do exercício, com as informações orçamentárias e de fiscalização destes;
XXVII. Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes da Coordenadoria de Licitações e Contrato;
XXVIII. Elaborar relatórios gerenciais das atividades sob sua coordenação;
XXIX. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem designadas pelo Diretor Adjunto Administrativo do câmpus.
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