Apresentação
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3203-4561
A Coordenadoria Sociopedagógica (CSP) é uma equipe multiprofissional de ação interdisciplinar, conforme Resolução IFSP nº. 138, de 04 de novembro de 2014, que trabalha concomitante e simultaneamente, a partir de uma articulação de seus saberes, com intuito de contribuir para o desenvolvimento do processo educativo, orientando, acompanhando, intervindo e propondo ações que visem promover a qualidade do processo de ensino-aprendizagem e a permanência e êxito dos estudantes do IFSP.
Além de atender a comunidade escolar (estudantes, pais/responsáveis e docentes), com o objetivo de contribuir com o processo de socialização e aprendizado dos estudantes durante a sua vida acadêmica a CSP organiza eventos como: “Semana de boas-vindas”, a qual consiste na realização de algumas dinâmicas durante a primeira semana de aula dos ingressantes, em parceria com os docentes dos cursos e outros setores; “IFSP na Comunidade”, que possibilita aos estudantes a oportunidade de apresentarem seus projetos desenvolvidos nos cursos (Projeto Integrador), para a comunidade interna e externa ao IFSP São José do Rio Preto; ”Palestras e Rodas de Conversa”, realizadas ao longo do ano em parceria com os docentes e os demais setores.
A Coordenação Sociopedagógica (CSP) está vinculada à Diretoria Adjunta Educacional (DAE), e desenvolve seus trabalhos em parceria com os docentes, com as Comissões e Coordenações do Câmpus (CAE, CRA, CBI, CPI, CEX, Coordenações de Cursos, entre outras) para melhor atender a comunidade escolar.
Atribuições
Conforme previsto no Art. 15, compete à Coordenadoria Sociopedagógica, órgão subordinado à Diretoria Adjunta Educacional:
I. Acompanhar as deliberações dos conselhos consultivos e deliberativos e promover suas implementações;
II. Apresentar à comunidade escolar as ações vinculadas à Coordenadoria Sociopedagógica;
III. Propor e promover ações de acolhimento e integração dos estudantes, junto aos professores e coordenadores de curso;
IV. Acompanhar os estudantes no processo de ensino-aprendizagem;
V. Atender, orientar, encaminhar e acompanhar os estudantes e familiares no âmbito sociopsicoeducacional;
VI. Reunir subsídios para a construção, elaboração, atualização e reformulação do Projeto Político-Pedagógico do câmpus;
VII. Desenvolver, implantar e acompanhar programas e ações de apoio pedagógico, psicológico e social junto aos estudantes;
VIII. Identificar demandas, promover propostas e ações de formação continuada de docentes e de servidores que atuem na área educacional;
IX. Orientar o corpo docente no que se refere às necessidades dos estudantes no processo de ensino-aprendizagem;
X. Elaborar instrumentos de pesquisas para compreender e analisar os motivos que levem à retenção e à evasão dos estudantes, em parceria com outras instâncias do IFSP;
XI. Propor, implantar, acompanhar e avaliar propostas de prevenção e intervenção ao baixo rendimento, retenção e à evasão escolar;
XII. Propor e colaborar com ações inclusivas e adaptativas, de acordo com as demandas identificadas do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas – Napne;
XIII. Estabelecer parcerias para promoção de ações culturais e educativas na perspectiva da Inclusão e do enfrentamento a preconceitos e valorização as diversidades;
XIV. Acompanhar a implantação e o desenvolvimento da Política de Assistência Estudantil;
XV. Participar e contribuir nas instâncias de planejamento pedagógico;
XVI. Organizar e participar de reuniões com pais, em articulação com a CAE, coordenador e professores do curso;
XVII. Acompanhar e implementar políticas em conjunto com a Pró-reitoria de Ensino;
XVIII. Orientar os estudantes sobre os seus direitos e deveres como cidadãos;
XIX. Contribuir na ação docente quanto aos procedimentos pedagógicos;
XX. Propor ações afirmativas de acordo com as demandas identificadas;
XXI. Articular parcerias nas ações e promoção à saúde do estudante;
XXII. Participar na elaboração e execução de projetos, em parceria com outras instâncias do IFSP, com o intuito de proporcionar a formação integral do estudante;
XXIII. Elaborar documentos e relatórios conforme instruções do câmpus e da Pró-reitoria de Ensino;
XXIV. Organizar e Participar do Conselho de Classe;
XXV. Dialogar com as instâncias de representação estudantil, como grêmios, centros acadêmicos e representantes de sala, auxiliando nos encaminhamentos necessários;
XXVI. Promover e/ou participar da organização de encontros, palestras e seminários destinados à comunidade escolar;
XXVII. Analisar ocorrências de indisciplina / infrações registradas e encaminhadas pela CAE, realizando os encaminhamentos, acompanhamentos, orientações, articulações e intervenções necessárias e específicas em cada caso;
XXVIII. Acompanhar o registro, pelos professores, do desempenho e frequência dos alunos;
XXIX. Responsabilizar-se pelo patrimônio do IFSP sob sua responsabilidade.
Dicas de Estudo
Dicas de Estudos
Caro estudante do IFSP Câmpus São José do Rio Preto, neste espaço você encontrará informações básicas que auxiliarão no seu estudo diário que tem como objetivo contribuir para para a sua organização e planejamento das atividades escolares, colaborando para uma aprendizagem mais significativa.
Acreditamos que todo estudante pode ser protagonista na construção do seu conhecimento, assumindo uma postura proativa frente ao processo de ensino-aprendizagem.
Desejamos contribuir para que você desenvolva o hábito de estudo diário e alcance os objetivos desejados, descobrindo o quanto aprender é prazeroso, recompensador e requer uma ação planejada.
Assim, um bom plano individual de estudos é aquele que consegue conciliar horas disponíveis e conteúdo a ser trabalhado em casa. Sabendo administrar o tempo que temos, da hora de acordar até a de dormir, conseguimos fazer muita coisa ao longo do dia, por isso, o plano precisa ser escrito em papel ou digitado no computador ou celular para ser seguido.
A disciplina é outra aliada para o sucesso do aprendizado, mas sem exageros! Não estipule conteúdos em excesso; coloque poucos assuntos no início e vá pegando o ritmo!
Na Coordenadoria Sociopedagógica estamos à disposição para seus feedbacks, dúvidas e esclarecimentos!
Aguardamos seu contato.
Como organizar uma rotina de estudo?
A organização de uma rotina de estudos exige do estudante o comprometimento com algumas regrinhas básicas, as quais envolvem a escolha de um local adequado, a definição de um cronograma, a gestão do tempo, uma alimentação saudável, a realização de atividades físicas, motivação, relaxamento, o desenvolvimento de uma técnica de estudos, e disciplina e o lazer em família ou com os amigos.
Por isso, separamos alguns materiais (didáticos e audiovisuais), produzidos por outros Institutos da Rede Federal, os quais te ajudarão a desenvolver o hábito da rotina organizada de estudos.
Documentos orientativos:
Recuperação
A recuperação deverá ser oferecida, na educação básica, nos casos de baixo rendimento escolar, em atendimento aos artigos 13, incisos III e IV e ao artigo no 24, inciso V, alínea “e”, da Lei no 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) com previsão de:
I. Recuperação contínua;
II. Recuperação paralela.
- Sobre a Recuperação Contínua:
Será realizada no decorrer de todo o período letivo, com base nos resultados obtidos pelos estudantes ao longo do processo de ensino e de aprendizagem.
I. Está inserida no trabalho pedagógico realizado no dia a dia da sala de aula e decorre de avaliação diagnóstica de desempenho do estudante, constituindo-se por intervenções imediatas, dirigidas às dificuldades específicas, assim que estas forem constatadas;
II. É composta por um conjunto de estratégias elaboradas pelo professor com o objetivo de recuperar conteúdos essenciais que não foram assimilados pelo estudante.
- Sobre a Recuperação Paralela:
Será oferecida a partir da identificação das dificuldades dos estudantes no decorrer do período letivo.
I. As atividades de recuperação paralela serão previstas em um plano elaborado pelo docente responsável pelo componente curricular, ou pelo grupo de docentes de um determinado curso, julgada a peculiaridade de cada caso;
II. A recuperação paralela se dará em horário que privilegie o atendimento ao estudante e que não coincida com as aulas regulares do seu curso;
III. O simples oferecimento de tais estudos, paralelamente ao período letivo regular, não significará o correto cumprimento da norma legal referida. É indispensável a garantia de novas medidas de avaliação que não se restringem, necessariamente, à aplicação de provas;
IV. Observado o progresso do estudante em comparação a situação anterior, os registros de nota deverão ser revistos.
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