Atribuições
Conforme previsto no Art. 11 do Regimento dos câmpus, a Coordenadoria de Contabilidade e Finanças, órgão subordinado à Diretoria Adjunta de Administração, tem como incumbências coordenar e controlar as atividades relacionadas a contabilidade, finanças, orçamento e conformidade, compete:
I. Acompanhar as prestações de contas dos responsáveis pelos “Suprimentos de Fundos” do câmpus, verificando a regularidade no uso de cartões corporativos do Governo Federal e comunicando ao Ordenador de Despesa sobre qualquer irregularidade verificada no uso destes;
II. Apropriar, no Siafi ou Siasg, os contratos do câmpus;
III. Conciliar periodicamente os movimentos e saldos orçamentários em função dos valores contratuais empenhados;
IV. Controlar as liquidações de empenhos, inclusive a análise dos processos inscritos em restos a pagar, para possível cancelamento;
V. Controlar o movimento e o saldo dos recursos orçamentários executados;
VI. Efetuar a análise das Planilhas de Custos;
VII. Efetuar o controle orçamentário do câmpus, propondo reformulações para adequação às necessidades;
VIII. Efetuar os procedimentos necessários para pagamento de despesas: emissão de empenhos, pré-empenho, liquidação das despesas e emissão de ordens bancárias;
IX. Elaborar relatórios de acompanhamento da situação orçamentária do câmpus;
X. Manter arquivados, em ordem cronológica e por modalidade, todos os processos e documentos relativos às licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, suprimentos de fundos, convênios e/ou similares;
XI. Manter as certidões do câmpus em situação regular e responsabilizar-se pelas providências necessárias para regularização junto aos órgãos competentes quando vencidas;
XII. Manter as planilhas e sistemas internos de controle orçamentário atualizadas;
XIII. Manter atualizado, junto aos órgãos competentes, o cadastro do CNPJ do câmpus;
XIV. Proceder à conformidade contábil dos documentos lançados no Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi;
XV. Proceder ao detalhamento orçamentário do plano interno do câmpus, por unidade gestora responsável;
XVI. Providenciar a abertura e acompanhamento das contas de depósito em garantia das empresas prestadoras de serviços para o câmpus;
XVII. Providenciar o cadastro dos servidores designados para administrar o “Suprimento de Fundos” do câmpus, por meio de cartão coorporativo do Governo Federal, junto ao Banco do Brasil;
XVIII. Registrar, no Siafi, o resultado apurado na verificação realizada dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial;
XIX. Responsabilizar-se formalmente (Termo de Responsabilidade), pelos bens patrimoniais da coordenadoria;
XX. Verificar a disponibilidade orçamentária para alocação de recursos, em processos que envolvam pagamento de despesas diversas;
XXI. Verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora foram realizados em observância às normas vigentes;
XXII. Gerenciar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Gestão Orçamentária e Financeira:
A. Assinar, solidariamente com o Ordenador de Despesa, os documentos de ordem orçamentária e financeira para providências de pagamentos;
B. Acompanhar os créditos adicionais por meio dos sistemas governamentais;
C. Controlar a aplicação dos recursos orçamentários e extra orçamentários, mantendo o controle do orçamento e opinando sobre eventuais alterações de programação;
D. Controlar os planos de trabalhos referentes às descentralizações de crédito e aos convênios, no que tange à parte orçamentária;
E. Proceder à consulta dos fornecedores junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, quando da emissão de notas de empenhos e pagamentos, notificando empresas com situação irregular;
F. Encaminhar os documentos emitidos, pertinentes à área financeira, para assinatura do Ordenador de Despesa;
G. Solicitar recursos financeiros e orçamentários à Reitoria;
XXIII. Gerenciar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Gestão Contábil:
A. Organizar o processo de tomada de contas do Ordenador de Despesa, na forma da legislação pertinente;
B. Manter arquivados, em ordem cronológica e por modalidade, todos os processos e documentos relativos às licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, suprimentos de fundos, convênios e/ou similares;
C. Acompanhar e prestar informações aos órgãos de auditoria internos e externos;
D. Providenciar cadastro de servidor e abertura de contas de “Suprimento de Fundos” por meio de cartão coorporativo do Governo Federal, junto ao Banco do Brasil;
E. Acompanhar as prestações de contas dos responsáveis pelos “Suprimentos de Fundos” do câmpus, verificando a regularidade no uso de cartões corporativos do Governo Federal e comunicando ao Ordenador de Despesa sobre qualquer irregularidade verificada no uso destes;
F. Controlar o movimento e o saldo dos recursos orçamentários executados;
G. Proceder à conformidade contábil dos documentos lançados no Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi;
H. Apropriar, no Siafi ou SIASG, os contratos do câmpus;
I. Organizar o processo de prestação de contas dos convênios firmados com outras entidades;
J. Manter atualizado, junto aos órgãos competentes, o cadastro do CNPJ do câmpus;
K. Controlar as liquidações de empenhos, inclusive a análise dos processos inscritos em restos a pagar, para possível cancelamento;
L. Conciliar periodicamente os movimentos e saldos orçamentários em função dos valores contratuais empenhados;
XXIV. Gerenciar e responsabilizar-se pelas atividades relacionadas à Conformidade de Gestão:
A. Avaliar o atendimento por parte da Unidade Gestora – UG, relativo aos procedimentos de concessão e prestação de contas de “Suprimento de Fundos” e de “Concessão de Diárias”;
B. Proceder à conformidade de operadores no Siafi;
C. Acompanhar a alocação e utilização das dotações orçamentárias destinadas à Unidade Gestora – UG;
D. Cadastrar o Rol de Responsáveis no Siafi (Natureza de Responsabilidade: 001, 100, 132, 918, 920,103, 110, 138, 207, 301, 306, 394 e 326);
E. Cadastrar/alterar usuário, incluir/alterar perfil e alterar a senha no Sistema SERPRO/SIASG e Siafi;
F. Verificar e certificar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi e a existência de documentos hábeis que comprovem as operações;
G. Notificar os setores competentes sobre qualquer irregularidade nos lançamentos efetuados na Unidade Gestora – UG, bem como nos processos de licitações, dispensas, inexigibilidades, suprimentos de fundos e demais;
H. Registrar, no Siafi, o resultado apurado na verificação realizada dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial;
I. Verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora foram realizados em observância às normas vigentes.
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