Convocação Matrícula

30/03/2026 - Convocados para Matrícula - Turma 1 - E.E. Victor Britto Bastos - RETIFICADO 
30/03/2026 - Convocados para Matrícula - Turma 1 - E.E. Victor Britto Bastos
30/03/2026 - Convocados Para Matrícula - Turma 2 - E.E. Voluntários de 32 
Documentação obrigatória:
A matrícula deve ser realizada entre os dias 31/03 à 02/04/2026.
- Anexe um Documento de Identidade com foto (Certidão de Nascimento ou RG frente e verso).
- CPF.
- Anexo I - Declaração para Comprovação de Ensino Fundamental em Escola Pública (Formulário editável).
- Anexo II - Termo de Responsabilidade (Formulário editável).
- Anexo III - Autodeclaração para candidatos Pretos e Pardos (Formulário editável) - Candidatos das vagas PPI.
- Renda Familiar por pessoa da família de até um salário mínimo - Cabdidatos que se inscreveram nas vagas reservadas para comprovação de renda (RF).
APENAS UM dos documentos:
1) Folha Resumo do Cadastro Único atualizada (emitida nos últimos 12 meses) - O documento deve conter o Número de Identificação Social (NIS) e demonstrar claramente a renda familiar per capita declarada ao Governo Federal.
2) Comprovação por Documentos de Renda (Caso não tenha CadÚnico):
VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO REFERÊNCIA: 1 (um) salário mínimo = R$ 1.621,00
- Trabalhadores Assalariados: Contracheques (holerites) dos últimos 3 meses.
- Trabalhadores Autônomos/Informais: Declaração de renda com firma reconhecida ou Decore (Declaração de Percepção de Rendimentos) emitida por contador.
- Aposentados/Pensionistas: Extrato atualizado do pagamento do benefício fornecido pelo INSS.
- Desempregados ou pessoas sem renda: Carteira de Trabalho (física ou digital) com a página do último contrato e a página seguinte em branco, acompanhada de uma declaração de que não possui rendimentos.
3) Declaração simples de que não possui rendimentos; pode ser realizada pelo próprio responsável (
Formulário)
- Para Pessoa com Deficiência:
Laudo Médico:
- O documento deve conter, obrigatoriamente:
- Identificação do Candidato: Nome completo e número do RG/CPF.
- CID: O código da Classificação Internacional de Doenças correspondente à deficiência deve constar no laudo.
- Descrição da Deficiência: Texto médico detalhando a espécie e o grau ou nível da deficiência.
- Limitações Funcionais:
- Identificação do Médico: Assinatura, carimbo e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico especialista.
- Data de Emissão: O laudo deve ter sido emitido, preferencialmente, nos últimos 12 meses (exceto para deficiências irreversíveis/permanentes, conforme jurisprudência e normas específicas do IFSP).
- Para pessoa Quilombola:
- ANEXO IV - Declaração assinada por liderança reconhecida da sua comunidade, atestando o pertencimento.
Aconvocação para matrícula seguirá o seguinte ordenamento ára preenchimentos das vagas (40 por turma):

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