Apresentação
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
A Direção-Geral do Campus é um órgão de assistência direta e imediata ao Reitor com as seguintes diretorias e coordenadorias vinculadas:
Atribuições
Conforme Regimento dos Campus, as competências da Direção-geral do campus são:
I. Dirigir e orientar as atividades do câmpus, zelando pela integração e compatibilidade dos programas de trabalho;
II. Coordenar e acompanhar as atividades de natureza administrativa relacionadas a recursos humanos, materiais, equipamentos e instalações físicas do câmpus;
III. Acompanhar e supervisionar as atividades escolares e educacionais;
IV. Propor ao Reitor medidas e estudos para o aprimoramento dos métodos e técnicas de trabalho em sua Diretoria-Geral;
V. Propor ao Reitor a designação e dispensa de servidores para funções de confiança de sua Diretoria-Geral;
VI. Elaborar relatórios de desempenho dos serviços sob sua responsabilidade;
VII. Acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do câmpus, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas e reformulação destes;
VIII. Controlar a execução das atividades desenvolvidas pelas Diretoria Adjuntas e Coordenadorias a elas subordinadas;
IX. Indicar servidor(es) que irão assinar, solidariamente com o Ordenador de Despesa, os documentos de ordem orçamentária e financeira para providências de pagamentos;
X. Aprovar a execução da prestação de serviços à comunidade;
XI. Designar comissões de trabalho, estudos ou definir outros mecanismos pertinentes para desenvolver as atividades do câmpus;
XII. Solicitar ao Reitor a abertura de processo seletivo para contratação de docentes substitutos;
XIII. Convocar a qualquer momento os servidores para reuniões de trabalho, eventos e outras atividades de interesse do câmpus, de acordo com a legislação;
XIV. Autorizar o deslocamento de servidores para execução de serviços fora do câmpus;
XV. Presidir os órgãos colegiados que existirem no câmpus;
XVI. Dar condições para o funcionamento das atividades desenvolvidas pelo Grêmio Livre Estudantil e Centros Acadêmicos do câmpus;
XVII. Autorizar programas de capacitação profissional dos servidores a fim de garantir o bom desempenho das funções atribuídas a estes;
XVIII. Assinar convênios de estágio e certificados;
XIX. Designar servidores para coordenar eventos do câmpus;
XX. Emitir menção de elogio e ou agradecimento a servidores, órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas que tenham prestado serviços relevantes ao câmpus;
XXI. Autoavaliar o desempenho da Administração Escolar, juntamente com as Diretorias Adjuntas e Coordenadorias;
XXII. Participar da avaliação global do trabalho desenvolvido pela Reitoria;
XXIII. Promover a articulação entre os câmpus;
XXIV. Representar o Reitor do IFSP quando solicitado;
XXV. Exercer o poder disciplinar sobre o corpo discente;
XXVI. Apoiar e incentivar ações que visem ao fomento da cultura de inovação, de tecnologia social e de empreendedorismo, tanto no âmbito do câmpus, quanto
na região na qual está inserido;
XXVII. Definir a forma de registro da assiduidade e da pontualidade dos servidores;
XXVIII. Emitir portarias de nomeações para comissões internas, atividades específicas do câmpus e coordenações que não sejam objeto de ocupação de funções
gratificadas ou cargos de direção;
XXIX. Responsabilizar-se pelos bens patrimoniais pertencentes ou em uso nos ambientes de responsabilidade da Direção-Geral;
XXX. Executar seu orçamento em conformidade com a legislação vigente, especificamente no que se refere a:
XXXI. Autorizar despesas e pagamentos, bem como cancelá-los;
XXXII. Aprovar as Prestações de Contas de Suprimentos de Fundos, responsabilizando-se pelas despesas apresentadas pelos supridos propostos;
XXXIII. Autorizar a realização de despesas, a emissão e o cancelamento do respectivo empenho ordinário, global ou estimativo e o seu pagamento, respeitando os limites orçamentários e financeiros disponíveis;
XXXIV. Movimentar recursos orçamentários e financeiros atribuídos ao câmpus, tratando-se de Unidade Gestora Executora, e, para tal movimentação: assinar Notas de empenho, relação de Ordens Bancárias Externas e Ordens de Pagamento;
XXXV. Nomear servidor para proceder o registro da Conformidade dos Registros de Gestão, conforme a Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional no 06/07;
XXXVI. Nomear comissão, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria de Administração Pública IN-SEDAP no 205/88;
XXXVII. Aprovar Inventários Físicos dos Bens Móveis e Imóveis, responsabilizando-se pela situação apresentada pela comissão, ou procedendo a sua tomada de contas;
XXXVIII. Autorizar concessão de diárias e passagens, por meio do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP;
XXXIX. Demais competências delegadas pelo Reitor;
XL. Submeter-se às competências dos órgãos de Controle Interno e Externo da Administração Pública;
XLI. Responder perante o Tribunal de Contas da União, pelas práticas de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial em desacordo com os preceitos
das leis e normativos internos de órgãos superiores ou aos quais esteja vinculado, aplicáveis à matéria;
XLII. Estar em consonância com a Legislação Federal, normas e instruções dos órgãos competentes e normativos internos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP;
XLIII. Colaborar no levantamento necessário, realizar análises e consolidar propostas para integrar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do câmpus;
XLIV. Coordenar e orientar os trabalhos de construção e discussão do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI no câmpus, pautados nos documentos norteadores emanados pela Reitoria e/ou por Comissão designada para este fim;
XLV. Criar estratégias que garantam uma maior participação da comunidade em todas as instâncias do processo de discussão, construção e aprovação do PDI no câmpus;
XLVI. Assegurar o cumprimento das propostas do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), no plano estratégico, delegando aos setores do câmpus atribuições para o acompanhamento das ações, e monitorar o cumprimento das propostas, consoante aos instrumentos legais balizadores, bem como aos percentuais entre as modalidades de ensino previstas em lei;
XLVII. Executar outras atividades pertinentes que lhe forem atribuídas pelo Reitor;
XLVIII. Definir quais servidores serão os supridos e quais os elementos de despesa.
Contato
Setor: Direção-Geral | Localização: Bloco A - Sala A003 - Térreo
Horário de permanência
contato:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
WhatsApp para contato: (17) 99726 -1655
Redes Sociais